Medidas de Autoproteção
De acordo com o artigo 193º da Portaria nº1532/2008, todos os edifícios, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do regulamento, têm de ter Medidas de Autoproteção.
Em função do tipo de edifício (Utilização- Tipo e Categoria de Risco) podem ser exigidas Medidas de Autoproteção tais como:
